Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 995, DE 16 DE JULHO DE 1985.
“Autoriza o Executivo Municipal a realizar convênio com a Secretaria dos Negócios do Interior, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 15 de julho de 1985, Aprovou, e eu, Evandro Vitorino, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I – receber, a fundo perdido, por repasse do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Interior, recursos financeiros suplementares no valor de Cr$ 25.000.000, (vinte e cinco milhões de cruzeiros), provenientes da P.A.M. – Programa de Apoio aos Municípios;
II – assinar, com a referida secretaria o Convênio necessário ao recebimento dos recursos financeiros fixados no inciso anterior, cujo objeto é: Suplementação para compra de uma mini central de alimentos hidrossolúveis (Vaca Mecânica);
III – para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, fica autorizado a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de Cr$ 25.000.000, (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para atendimento das despesas decorrentes desta Lei, que correrão à conta de:
- Órgão.....4- Educação e Cultura
- Unidade Orçamentária.....4-2- Merenda Escolar
- Elemento de Despesas.....4-120- Equipamentos e material permanente
Parágrafo único. O crédito autorizado no inciso III será coberto com os recursos provenientes do excesso de Arrecadação do corrente exercício.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 16 de julho de 1985.
EVANDRO VITORINO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria, na mesma data.
Sonia Ap. Guerra de Araujo
Dir. Div. Adm. Planejamento
Apresentado neste Cartório para Arquivamento nos termos do artigo 55, § 4º, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31/12/69.
Elisio Antonio Theodoro de Lima
Oficial Interino