Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 1033, DE 12 DE MARçO DE 1987.

“Dispõe sobre abertura de crédito suplementar de Cz$ 497.781,00”.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 06 de março de 1987, Aprovou, e eu, Evandro Vitorino, Prefeito Municipal de Guariba, Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto no serviço de finanças da Prefeitura Municipal de Guariba, um crédito adicional de Cz$ 497.781,00 (quatrocentos e noventa e sete mil, setecentos e oitenta e um cruzados), suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente:

1 - Poder Legislativo

1.1 - Câmara Municipal

01 Legislativa

01 Processo Legislativo

001 Ação Legislativa

3.000 Despesas Correntes

3.111 Pessoal Civil

02 – Representação do Presidente.....Cz$ 96.205,00

3.120 Material de Consumo.....Cz$ 60.000,00

3.131 Remuneração de serviços pessoais.....Cz$ 195.576,00

3.132 Outros serviços e Encargos.....Cz$ 96.000,00

4.000 Despesas de Capital

4.120 Equipamentos e mat. Permanente.....Cz$ 50.000,00

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com a anulação parcial da verba.

1- Poder Legislativo

1.1. – Câmara Municipal

01 Legislativa

01 Processo Legislativo

001 Ação legislativo

3.000 Despesas Correntes

3.111 Pessoal Civil

01 – Subsídio dos Vereadores.....Cz$ 497.781,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, em 12 de março de 1987.

EVANDRO VITORINO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Divisão de Administração e Planejamento, na mesma data.

Sonia Ap. Guerra de Araujo

Dir. Div. Adm. Planejamento

Apresentado neste cartório para Arquivamento nos termos do artigo 55, § 4º do Decreto-Lei Complementar nº 09 de 31/12/69.

Luiz Marcelo Theodoro de Lima

Oficial Maior

Guariba - LEI Nº 1033, DE 1987

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