Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 1064, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1988.

Revogada pela Lei nº 1.101, de 07.03.1989

“Altera o artigo 158 da Lei nº 984, de 17 de dezembro de 1984”.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 17 de fevereiro de 1988, Aprovou, e eu, Evandro Vitorino, Prefeito Municipal de Guariba, Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A base de cálculo do Artigo 158, da Lei 984, de 17 de dezembro de 1984, passa a vigorar com as porcentagens abaixo discriminadas, tomando-se por base o valor de referência:

I – por dia.....50%

II – por mês.....100%

III – por ano.....300%

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, em 23 de fevereiro de 1988.

EVANDRO VITORINO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Divisão de Administração e Planejamento, na mesma data.

Sonia Ap. Guerra de Araujo

Dir. Div. Adm. Planejamento

Apresentado neste Cartório para arquivamento, nos termos do § 4º, do artigo 55, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31/12/69.

Luis Marcelo Theodoro de Lima

Oficial Maior

Guariba - LEI Nº 1064, DE 1988

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