Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 1092, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1988.

“Dispõe sobre reajuste de padrões dos servidores e funcionários municipais, e dá outras providências”.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada do dia 03 de novembro de 1988, Aprovou, e eu, Evandro Vitorino, Prefeito Municipal de Guariba, Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Os padrões constantes na Lei nº 1.084, de 30 de junho de 1988, já reajustada pela Lei nº 1.087, de 19 de agosto de 1988, ficam reajustados em 60% (sessenta por cento) a vigorar a partir de 1º de outubro de 1988.

Art. 2º O reajuste concedido por esta lei, engloba os aumentos relativos à U.R.P. dos meses de setembro e outubro do corrente ano.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 1988.

Prefeitura Municipal de Guariba, em 08 de novembro de 1988.

EVANDRO VITORINO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Divisão de Administração e Planejamento, na mesma data.

Sonia Ap. Guerra de Araujo

Dir. Div. Adm. Planejamento

Apresentado neste Cartório para arquivamento, nos termos do § 4º, do artigo 55, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31/12/69.

Luis Marcelo Theodoro de Lima

Oficial Maior

Guariba - LEI Nº 1092, DE 1988

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