Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 1112, DE 23 DE JUNHO DE 1989.
“REAJUSTA EM 20%, OS SALÁRIO E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 20 de junho de 1989, aprovou, e eu, Paulo Mangolini, Prefeito Municipal de Guariba, Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os padrões de vencimentos e salários dos servidores municipais, funcionários estatutários e empregados celetistas ficam revalorizados em 20% (vinte por cento), a partir de 1º de junho de 1989, de acordo com a escala de referência numérica, de que trata o artigo 3º.
Art. 2º As disposições desta lei são aplicadas, nas mesmas bases e condições, aos proventos dos inativos e às pensões normais e vitalícias, pagas pela Prefeitura.
Art. 3º Os valores da escala de referência numérica, do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura, fixados pelo artigo 2º, da Lei nº 1.110, de 29 de maio de 1989, ficam reajustados na forma da seguinte tabela:
Escala de Referências Numéricas |
Valores de Salários e Vencimentos - NCz$ Em 31/05/89 |
Valores de Salários e Vencimentos - NCz$ A partir de 1º/06/89 |
---|---|---|
01 | 81,40 | 120,00 |
02 | 98,00 | 130,00 |
03 | 117,00 | 141,00 |
04 | 125,00 | 150,00 |
05 | 132,00 | 159,00 |
06 | 148,00 | 178,00 |
07 | 156,00 | 188,00 |
08 | 165,00 | 198,00 |
09 | 180,00 | 216,00 |
10 | 195,00 | 234,00 |
11 | 210,00 | 252,00 |
12 | 218,00 | 262,00 |
13 | 225,00 | 270,00 |
14 | 233,00 | 280,00 |
15 | 240,00 | 288,00 |
16 | 248,00 | 298,00 |
17 | 255,00 | 306,00 |
18 | 263,00 | 316,00 |
19 | 278,00 | 334,00 |
20 | 284,00 | 341,00 |
21 | 299,00 | 359,00 |
22 | 329,00 | 395,00 |
23 | 359,00 | 431,00 |
24 | 389,00 | 467,00 |
25 | 440,00 | 528,00 |
26 | 524,00 | 629,00 |
Art. 4º Ficam ressalvados, do disposto nesta lei, as gratificações ajustadas concedidas a servidores municipais, pelo exercício cumulativo de atividade diversa das funções previstas no contrato original de trabalho.
Art. 5º As despesas com pessoal e reflexos, decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas do Orçamento Programa do Município, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1989.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Guariba, 23 de junho de 1989.
PAULO MANGOLINI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e afixada no local de costume, na mesma data, nos termos da lei.
ROODNEY DAS GRAÇAS MARQUES
Professor-Advogado
Apresentada, neste Cartório, para arquivamento, na forma do § 4º, do artigo 55, de Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969.
LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA