Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 1110, DE 29 DE MAIO DE 1989.
Vide Lei nº 1.112/1989“DISPÕE SOBRE O REAJUSTAMENTO DOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DO SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 23 de maio de 1989, aprovou, e eu, Paulo Mangolini, Prefeito Municipal de Guariba, Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os padrões de vencimentos e salários dos servidores municipais - funcionários e empregados celetistas, serão reajustados, à partir de 1º de maio de 1989, em 15% (quinze por cento).
Parágrafo único. A base de cálculo do reajustamento, de que trata este artigo, consistirá no valor integral dos padrões de salário e vencimentos dos servidores municipais, atualizado na forma do artigo 4º, da Lei nº 1.105, de 10 de abril de 1989.
Art. 2º A escala de referência numérica, que define os planos de classificação e salário, fixado no artigo 33, da Lei nº 1.098, de 19 de janeiro de 1989, passa a vigorar de conformidade com a seguinte tabela:
Escala de Referências Numéricas |
Salários, Vencimentos ou Proventos Em 30/04/89 |
15% (quinze por cento) a partir de 1º/05/89 |
---|---|---|
01 | 63,90 | 81,40 |
02 | 85,00 | 98,00 |
03 | 101,00 | 117,00 |
04 | 108,00 | 125,00 |
05 | 114,00 | 132,00 |
06 | 128,00 | 148,00 |
07 | 135,00 | 156,00 |
08 | 143,00 | 165,00 |
09 | 156,00 | 180,00 |
10 | 169,00 | 195,00 |
11 | 185,00 | 210,00 |
12 | 189,00 | 218,00 |
13 | 195,00 | 225,00 |
14 | 202,00 | 233,00 |
15 | 208,00 | 240,00 |
16 | 215,00 | 248,00 |
17 | 221,00 | 255,00 |
18 | 228,00 | 263,00 |
19 | 241,00 | 278,00 |
20 | 247,00 | 284,00 |
21 | 260,00 | 299,00 |
22 | 286,00 | 329,00 |
23 | 312,00 | 359,00 |
24 | 338,00 | 389,00 |
25 | 390,00 | 440,00 |
26 | 455,00 | 524,00 |
Art. 3º Aplicam-se, o disposto nesta lei, nas mesma bases e condições, aos proventos dos inativo e às pensões normais e vitalícias, pagas pela Prefeitura.
Art. 4º As despesas com pessoal e reflexos, decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas do Orçamento Geral do Município, e suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1989.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Guariba, 29 de maio de 1989.
PAULO MANGOLINI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e afixada no local de costume, na mesma data, nos termos da lei.
ROODNEY DAS GRAÇAS MARQUES
Professor-Advogado
Apresentada, neste Cartório, para arquivamento, na forma do § 4º, do artigo 55, de Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969.
LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Maior