Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 1140, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1989.

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GUARIBA, PARA O EXERCÍCIO DE 1990, EM NCZ$ 60.000.000,00”.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 21 de novembro de 1989, Aprovou, e eu, PAULO MANGOLINI, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento Programa da Administração do Município de Guariba, para o exercício de 1990, discriminados pelos anexos, estima a receita e fixa a despesa em NCZ$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzados novos).

Art. 2º A receita da Administração será na forma da legislação específica em vigor, observada a seguinte classificação por fontes:

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALORES
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES
1100.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA 896.000,00
1300.000.00 RECEITA PATRIMONIAL 306.000,00
1500.00.00 RECEITA INDUSTRIAL 16.000,00
1600.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS 80.000,00
1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 52.860.000,00
1900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 175.000,00
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL
2100.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 200.000,00
2200.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS 27.000,00
2400.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 5.435.000,00
2500.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 5.000,00
TOTAL DA RECEITA 60.000.000,00

Art. 3º A despesa da Administração está fixada com a seguinte distribuição entre os órgãos do Município:

CÓDIGO DENOMINAÇÃO VALORES
10 CÂMARA MUNICIPAL 4.000.000,00
20 GABINETE DO PREFEITO 960.000,00
30 ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL 470.000,00
40 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 2.375.000,00
50 SECRETARIA DE FINANÇAS 1.240.000,00
60 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS 12.900.000,00
70 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 13.200.000,00
80 SECRETARIA DE SAÚDE 6.000.000,00
90 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL 3.285.000,00
100 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 4.870.000,00
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.700.000,00
TOTAL DA DESPESA 60.000.000,00

Art. 4º A despesa da Administração será realizada de acordo com o seguinte desdobramento por funções de governo:

CÓDIGO DENOMINAÇÃO VALORES
01 LEGISLATIVA 4.000.000,00
02 JUDICIÁRIA 1.520.000,00
03 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 6.665.000,00
08 EDUCAÇÃO E CULTURA 13.200.000,00
10 HABITAÇÃO E URBANISMO 8.130.000,00
11 INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 350.000,00
13 SAÚDE E SANEAMENTO 6.400.000,00
15 ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 5.685.000,00
16 TRANSPORTE 3.350.000,00
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.700.000,00
TOTAL DA DESPESA 60.000.000,00

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do inciso I, do artigo 7º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total das despesas fixadas nesta lei.

Art. 6º Poderá o Executivo Municipal, respeitado o limite previsto no artigo 67, da Constituição Federal, realizar a operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiência de caixa.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guariba, 27 de novembro de 1989.

PAULO MANGOLINI

Prefeito Municipal

Registrada, em livro próprio, e afixada no local de costume, na mesma data, nos termos da lei.

ROODNEY DAS GRAÇAS MARQUES

Professor – Advogado

Apresentado, neste Cartório, para arquivamento, nos termos do § 4º, do artigo 55, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969.

LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA

Oficial Maior

Guariba - LEI Nº 1140, DE 1989

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