Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 1151, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1990.

“Altera o Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura, e dá outras providências”.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 12 de fevereiro de 1990, Aprovou, e eu, PAULO MANGOLINI, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura, organizado na forma do artigo 32 e seguintes, da Lei nº 1.098, de 19 de janeiro de 1989, com as modificações dadas pela Lei nº 1.105, de 10 de abril de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o cargo e/ou função de Assessoria do Planejamento e Coordenação Geral passa a denominar-se Assessoria Técnica-Jurídica;

II – fica criado, na Secretaria de Saúde – Setor de Atendimento Médico, 2 (dois) cargos e/ou funções de Auxiliar de Campo – referência 8, com jornada integral de trabalho equivalente a 40 (quarenta) horas semanais;

III – fica criado, na Secretaria de Assistência e Promoção Social – Setor de Assistência Social, 1 (um) cargo de encarregado das Creches Municipais – referência 16, em jornada integral de trabalho equivalente a 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento geral do Município, suplementadas se necessário, na forma do artigo 5º, da Lei nº 1.140, de 27 de novembro de 1989.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guariba, 14 de fevereiro de 1990.

PAULO MANGOLINI

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e afixada no local de costume, na mesma data, nos termos da Lei.

ROODNEY DAS GRAÇAS MARQUES

Professor-Advogado

Apresentada, neste Cartório, para arquivamento, na forma do § 4º, do artigo 55, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969.

LUIZ MARCELO THEODORO DE LIMA

Oficial Maior

Guariba - LEI Nº 1151, DE 1990

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