Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 1219, DE 23 DE AGOSTO DE 1991.
“ACRESCE PARÁGRAFO AOS ARTIGOS 286 E 287, DA LEI Nº 1.138, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1989 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO”.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 20 de agosto de 1991, Aprovou, e eu, PAULO MANGOLINI, Prefeito Municipal de Guariba, Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 286 e 287, da Lei nº 1.138, de 27 de novembro de 1989, ficam acrescidos dos seguintes parágrafos:
“Art. 286. .....
§ 3º No caso de extinção do MVR - Maior Valor de Referência, para efeito deste artigo, será utilizado a UPC - Unidade Padrão de Capital.
Art. 287. .....
§ 2º No caso de extinção do Bônus do Tesouro Nacional - BTN, para os fins deste artigo, adotar-se-á o Índice de Preços ao Consumidor - IPC, ou qualquer outro que vier a ser criado pelo governo federal com a mesma finalidade.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1991.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guariba, 23 de agosto de 1991.
PAULO MANGOLINI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no Jornal “A Folha da Região”, na edição do dia 31 de agosto de 1991, de acordo com o artigo 90, da Lei Orgânica do Município.
ROODNEY DAS GRAÇAS MARQUES
Assessor Técnico-Jurídico
Apresentado ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca, para arquivamento no dia 26 de agosto de 1991.
LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Maior