Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 1190, DE 22 DE JANEIRO DE 1991.
“Altera a redação do artigo 1º, da Lei nº 344, de 20 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre os feriados municipais de Guariba”.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 21 de janeiro de 1991, Aprovou, e eu, PAULO MANGOLINI, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º, da Lei nº 344, de 20 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam declarados feriados municipais, para os fins do disposto no artigo 11, da Lei Federal nº 605, de 5 de janeiro de 1949, alterado pelo Decreto-Lei nº 86, de 27 de dezembro de 1966, os seguintes dias de guarda, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro:
1 – Sexta-feira da Paixão;
2 – Corpus Christi;
3 – Padroeiro São Matheus (Aniversário da Cidade); e,
4 – Finados.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guariba, 22 de janeiro de 1991.
PAULO MANGOLINI
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, e publicado no Jornal “A Folha da Região”, na edição do dia 26 de janeiro de 1991, de acordo com o artigo 90, da Lei Orgânica do Município.
ROODNEY DAS GRAÇAS MARQUES
Assessor Técnio-Jurídico
Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca, para arquivamento, no dia 22 de janeiro de 1991.
LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Maior