Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 1203, DE 07 DE JUNHO DE 1991.

“ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 5º, DA LEI Nº 1.118, DE 08 DE AGOSTO DE 1989, QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BENS IMÓVEIS NO DISTRITO INDUSTRIAL “FRANCISCO CARNEIRO D'ALBUQUERQUE”.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 04 de junho de 1991, Aprovou, e eu, PAULO MANGOLINI, Prefeito Municipal de Guariba, Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 5º, da Lei nº 1.118, de 08 de agosto de 1989, fica acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

Parágrafo único. Verificada a inadimplência, o Executivo, mediante decreto, tornará nula a doação e procederá à reversão do bem imóvel ao patrimônio municipal.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guariba, 07 de junho de 1991.

PAULO MANGOLINI

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado no Jornal “A Folha da Região”, na edição do dia 15 de junho de 1991, de acordo com o artigo 90, da Lei Orgânica do Município.

ROODNEY DAS GRAÇAS MARQUES

Assessor Técnico-Jurídico

Apresentado ao Cartório de Registro Civil da Comarca, para arquivamento no dia 10 de junho de 1991.

LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA

Oficial Maior

Guariba - LEI Nº 1203, DE 1991

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