Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 1311, DE 19 DE MAIO DE 1993.

“DISPÕE SOBRE O REENQUADRAMENTO DO CARGO DE ADVOGADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA”.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 19 de maio de 1993, Aprovou, e eu, ZILDA PEDRO VITORINO, Prefeita Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O cargo de Advogado constante do Quadro Geral do Funcionário Público Municipal, aprovado pela Lei nº 1.195, de 04 de Março de 1.991, com lotação e exercício na Prefeitura Municipal de Guariba, fica enquadrado, a partir de 01 de Maio de 1.993, na referência de vencimento “23”.

Art. 2º Ficam inalteradas todas as demais disposições estabelecidas em Lei para o exercício do referido cargo.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta dos recursos próprios, suplementados se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de Maio de 1.993.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Guariba, 19 de maio de 1993.

ZILDA PEDRO VITORINO

Prefeita Municipal

Registrada em livro próprio e publicada no placar do Paço Municipal, nos termos do § 2º, do Art. 90, da Lei Orgânica do Município.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA

Assessor Técnico-Jurídico

Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, no dia 20 de maio de 1993.

LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA

Oficial Maior

Guariba - LEI Nº 1311, DE 1993

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