Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 1303, DE 18 DE MARçO DE 1993.

“DISPÕE SOBRE O REENQUADRAMENTO DOS CARGOS EXISTENTES NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA”.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 02 de março de 1993, Aprovou, e eu, ZILDA PEDRO VITORINO, Prefeita Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Os cargos constantes do Quadro Geral do Funcionalismo Público Municipal, aprovados pela Lei nº 1.195, de 04 de Março de 1.991, com lotação e exercício na Câmara Municipal de Guariba, ficam enquadrados, a partir de 01 de Março de 1.993, nas seguintes referências de vencimentos:

1 - Advogado (Assessor Jurídico da Câmara) - Passa da Ref. 19 para a Ref. 23;

2 - Advogado (Assessor Técnico da Câmara) - Passa da Ref. 19 para a Ref. 23;

3 - Diretor de Secretaria da Câmara - Passa da Ref. 15 para a Ref. 23.

Parágrafo único. O cargo de Diretor de Secretaria da Câmara fica incluido nos dispositivos do § 1º, do artigo 2º, da mencionada Lei, não se aplicando a ele as exigências do § 2º .

Art. 2º Permanecem vigentes todas as demais disposições estabelecidas em Lei para o exercício dos referidos cargos.

Art. 3º As despesas com esta Lei correrão por conta de verbas próprias do Poder Legislativo.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, prevalecendo seus efeitos a partir do dia 1º de Março de 1.993.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Guariba, 18 de março de 1993.

ZILDA PEDRO VITORINO

Prefeita Municipal

Registrada em livro próprio e publicada no placar do Paço Municipal, nos termos do § 2º, do Art. 90, da Lei Orgânica do Município.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA

Assessor Técnico-Jurídico

Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, no dia 22 de março de 1993.

LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA

Oficial Maior

Guariba - LEI Nº 1303, DE 1993

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