Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 1366, DE 30 DE SETEMBRO DE 1994.
“ACRESCE O INCISO V, AO § 1º, DO ARTIGO 2º, DA LEI Nº 1.195, DE 04 DE MARÇO DE 1991”.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 28 de setembro de 1.994, Aprovou, e eu, ZILDA PEDRO VITORINO, Prefeita Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º O § 1º, do Artigo 2º, da Lei nº 1.195, de 04 de março de 1991, passa a vigorar acrescentado do Inciso V, com a seguinte redação:
“Art. 2º .....
§ 1º .....
V - Secretário Municipal de Assistência e Promoção Social.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guariba, 30 de setembro de 1994.
ZILDA PEDRO VITORINO
Prefeita Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no placar do Paço Municipal, nos termos do § 2º, do Artigo 90, da Lei Orgânica do Município.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
Assessor Técnico-Jurídico
Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, no dia 30 de setembro de 1.994.
LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Maior