Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 1366, DE 30 DE SETEMBRO DE 1994.

“ACRESCE O INCISO V, AO § 1º, DO ARTIGO 2º, DA LEI Nº 1.195, DE 04 DE MARÇO DE 1991”.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 28 de setembro de 1.994, Aprovou, e eu, ZILDA PEDRO VITORINO, Prefeita Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º O § 1º, do Artigo 2º, da Lei nº 1.195, de 04 de março de 1991, passa a vigorar acrescentado do Inciso V, com a seguinte redação:

“Art. 2º .....

§ 1º .....

V - Secretário Municipal de Assistência e Promoção Social.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guariba, 30 de setembro de 1994.

ZILDA PEDRO VITORINO

Prefeita Municipal

Registrada em livro próprio e publicada no placar do Paço Municipal, nos termos do § 2º, do Artigo 90, da Lei Orgânica do Município.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA

Assessor Técnico-Jurídico

Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, no dia 30 de setembro de 1.994.

LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA

Oficial Maior

Guariba - LEI Nº 1366, DE 1994

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