Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 1402, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1996.

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 39, DA LEI Nº 1.200, DE 27 DE MAIO DE 1.991, QUE VERSA SOBRE O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO”.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 30 de janeiro de 1.996, Aprovou, e eu, ZILDA PEDRO VITORINO, Prefeita Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º O Artigo 39 da Lei nº 1.200, de 27 de maio de 1.991 - Plano Diretor do Município de Guariba, passa a vigorar com a redação a seguir:

Art. 39. Deverá ser implantado pela loteador na gleba loteada uma, ou mais, via de circulação interna com pista dupla, quando o loteamento estiver enquadrado nas seguintes condições:

I - der continuidade ou interceptar Bairro, Vila, etc, nos quais já existam via de circulação com pista dupla;

II - divisar com Rodovias ou Vicinais;

III - interceptar uma via da circulação com pista dupla, já existente ou projetada, ou da futura projeção;

IV - for considerada pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Guariba, como estratégia sob o ponto de vista de fluxo de tráfego.

Parágrafo único. Entende-se como via de circulação, as Ruas, Avenidas, Estradas e Vielas.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Guariba, 01 de fevereiro de 1996.

ZILDA PEDRO VITORINO

Prefeita Municipal

Registrada em livro próprio e publicada no placar do Paço Municipal, nos termos do § 2º, do Artigo 90, da Lei Orgânica do Município.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA

Assessor Técnico-Jurídico

Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, no dia 02 de fevereiro de 1.996.

LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA

Oficial Substituto

Guariba - LEI Nº 1402, DE 1996

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