Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 1403, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1996.

“REVOGA OS ARTIGOS 145 “USQUE” 165, CONSTANTES DO CAPÍTULO IV DA LEI Nº 1.138, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1.989 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 30 de janeiro de 1.996, Aprovou, e eu, ZILDA PEDRO VITORINO, Prefeita Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Ficam revogados os Artigos 145 “usque” 165, constantes do Capítulo IV, da Lei nº 1.138 de 27 de novembro de 1.989 - Código Tributário do Município, referente ao Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos - IVVC, obedecidos os mandamentos constitucionais (Emenda Constitucional nº 03/93).

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor em todo território do Município, a partir de sua publicação produzindo seus efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 1.996, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial todos e quaisquer dispositivos sobre o IVVC.

Guariba, 01 de fevereiro de 1996.

ZILDA PEDRO VITORINO

Prefeita Municipal

Registrada em livro próprio e publicada no placar do Paço Municipal, nos termos do § 2º, do Artigo 90, da Lei Orgânica do Município.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA

Assessor Técnico-Jurídico

Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, no dia 02 de fevereiro de 1.996.

LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA

Oficial Substituto

Guariba - LEI Nº 1403, DE 1996

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