Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 1441, DE 02 DE ABRIL DE 1997.

Revogada pela Lei nº 1.517, de 04.12.1997

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º, DA LEI Nº 1.431, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1.996, A QUAL, ALTERA E REALTERA OS ARTIGOS E RESPECTIVOS INCISOS, LETRAS E PARÁGRAFOS QUE ESPECIFICA, DA LEI Nº 1.138, DE 27/11/89.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 01 de abril de 1.997, APROVOU, e eu, Hermínio de Laurentiz Neto, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º O Artigo 3º, da Lei nº 1.431, de 28 de novembro de 1.996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1.996.

Art. 2º Ficam mantidos e inalterados o Artigo 1º, Inciso I, letras “a” e “b”, Parágrafo Primeiro, e Artigo 2º da Lei nº 1.431, de 28/11/96.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Guariba, 02 de abril de 1997.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no local de costume e, mandado publicar em órgão de imprensa local, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90, da Lei Orgânica do Município.

ROBERTO LUIZ CARÓSIO

Secretário de Administração

Guariba - LEI Nº 1441, DE 1997

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