Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 1522, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997.


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“DISPÕE SOBRE A DIVISÃO DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE GUARIBA, INSTITUI A PLANTA DE VALORES E ALTERA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL E PREDIAL URBANA E OS VALORES DAS TAXAS DE LIMPEZA PÚBLICA E DE CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 31 de dezembro de 1997, APROVOU, e eu, Hermínio de Laurentiz Neto, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Para efeito do lançamento e arrecadação de impostos e taxas e aplicação do Código de Posturas, fica instituído pela presente Lei a divisão do Perímetro Urbano do município de Guariba, pelo sistema de Zoneamento, bem como a respectiva planta de valores.

Art. 2º O Perímetro Urbano da sede do município, fica dividido em sete (07) zonas, assim específicas:

I - Zona Urbana - 1 (um):

- Inicia-se no cruzamento da Avenida Cunha Bueno com a Rua Feres Sadalla, segue por esta rua até o cruzamento com a Avenida da Saudade, daí virando à direita segue por esta avenida até o cruzamento com a Rua José Mazzi, daí virando a esquerda segue por esta rua até o cruzamento com a Avenida Joaquim Carlos de Mattos daí, virando à esquerda segue por esta avenida até o cruzamento com a Rua Sampaio Vidal daí virando à direita segue por esta rua até o cruzamento com a Avenida Victor Valentie de Oliveira daí, virando à esquerda segue por esta avenida até o cruzamento da Rua Dr. Horácio Lemos Netto daí virando à esquerda segue por esta rua até a Avenida Joaquim Carlos de Mattos e, pelo seu alinhamento imaginário até a Av. Dr. Sobral Neto daí, virando a direira segue pela mencionada avenida até encontrar a Rua Dr. José Rodrigues Fabrício (lado direito), daí virando a esquerda segue por esta rua até alcançar a Rua Dona Constância, daí defletindo a direita, daí, segue por esta rua até o cruzamento com a Avenida Santos Dumont daí, virando à esquerda segue por esta avenida até o cruzamento com a Rua 09 de Julho daí, virando à direita segue por esta rua até o cruzamento com a Avenida Ernesto Buchi daí, virando à esquerda segue por esta avenida até encontrar a Rua dos Bellodi, daí virando à direita segue por esta rua até o cruzamento com a Avenida Cunha Bueno, virando à esquerda segue por esta avenida até o cruzamento com a Rua Feres Sadalla ou seja o ponto de partida.

II - Zona Urbana - 2 (dois):

- Setor 1 (um): - Inicia-se no cruzamento da Rua Feres Sadalla com a Avenida Campos Salles daí, segue por esta avenida passando pelo cruzamento com a Rua José Mazzi ainda pela mesma avenida até o alinhamento do muro do Cemitério local daí, virando à esquerda segue por este alinhamento e muro do referido Cemitério até faixa periférica paralela à Avenida da Saudade daí, virando à esquerda segue por esta faixa até encontrar com a faixa periférica paralela à Rua José Mazzi daí, virando à direita segue por esta faixa paralela à Rua José Mazzi até o cruzamento com a Avenida Joaquim Carlos de Mattos daí, virando à direita segue por esta avenida até o alinhamento de início do Conjunto Habitacional Cohab - daí, virando à esquerda segue por este alinhamento passando pela Avenida Ribeirão Preto até alcançar o antigo leito da Fepasa daí, virando à esquerda segue pelo referido leito até alcançar a Rua José Mazzi daí, virando à direita segue por esta rua até o cruzamento com a Avenida Sagrado Coração de Jesus daí, virando à esquerda segue por esta avenida até o cruzamento com a Avenida Joaquim Carlos de Mattos daí, virando à esquerda segue por esta última, até o cruzamento com a Rua José Mazzi daí, virando à direita segue por esta rua até o cruzamento com a Avenida da Saudade daí, virando à direita segue por esta avenida até o cruzamento com a Rua Feres Sadalla daí virando à esquerda seguindo por esta rua até o cruzamento com a Avenida Campos Salles ou seja o ponto de partida.

- Setor 2 (dois): - Inicia-se no cruzamento da Rua Dona Constância com a Avenida Santos Dumont seguindo por esta avenida até encontrar a Rua José Missalli daí, virando à direita segue por esta rua até alcançar a Travessa dos Camilo daí, virando à esquerda segue por esta travessa até encontrar a Rua Francisco Volch daí, virando á direita segue por esta rua o cruzamento com a Avenida Evaristo Vaz daí, virando à direita segue por esta avenida e alinhamento projetado até cruzamento com a Rua Dona Constância daí, virando à direita segue por esta rua até encontrar a Avenida Santos Dumont ou seja o ponto de partida.

- Setor 3 (três): - Inicia-se no cruzamento da Avenida Victor Valentie de Oliveira e Rua Tufic Abimussi seguindo por esta rua até alcançar a Avenida Luiz Barichello daí, virando à direita segue por esta avenida até alcançar a Rua Sampaio Vidal daí, virando à direita segue pela referida rua até alcançar a Avenida Victor Valentie de Oliveira daí, virando á direita segue por esta até alcançar a Rua Tufic José Abimussi ou seja o ponto de partida.

- Setor 4 (quatro): - Compreendendo a área do Altos do Jardim Boa Vista.

III - Zona Urbana - 3 (três):

- Setor 1 (um): - Inicia-se no cruzamento da Rua Feres Sadalla e Avenida Campos Salles seguindo por esta avenida passando pelo cruzamento da Rua José Mazzi ainda pela mesma avenida até encontrar o prolongamento do alinhamento do muro do Cemitério local daí, virando à direita segue divisando com o Residencial Monte Belo até alcançar a Avenida Ernesto de Angelis, daí virando a direita segue parte pela mencionada avenida e parte pela Avenida Otávio Rangel até o cruzamento com a Rua Bonfim daí, virando à esquerda segue por esta rua até o cruzamento com a Avenida Eugênio Mangolini daí, virando à direita segue por esta avenida até encontrar a Rua Castelo Branco daí, virando à direita segue por esta rua até alcançar a Rua Feres Sadalla daí, defletindo à direita segue por esta última até o cruzamento com a Avenida Campos Salles ou seja ponto de partida.

- Setor 2 (dois): - Inicia-se no cruzamento da Avenida Cel. Neca Junqueira com a Rua Dr. José Rodrigues Fabricio seguindo por esta Avenida até encontrar a Rua 31 de Março daí, virando à direita segue por esta rua até o seu final, daí, defletindo à esquerda até alcançar a divisa da Vila Rocca, daí, virando à esquerda segue por esta divisa até alcançar a Rua Bartolomeu Manna daí, virando a esquerda seguindo por esta rua e passando pela Avenida Antonio Albino até alcançar a Avenida Santos Dumont daí, virando à esquerda segue por esta avenida até alcançar a Rua José Missalli daí, virando à esquerda segue por esta rua até alcançar a Travessa dos Camilo daí, virando a esquerda segue por esta Travessa até alcançar a Rua Francisco Volch, daí, virando à direita segue por esta rua até alcançar o cruzamento com a Avenida Evaristo Vaz, daí, virando à direita segue por esta avenida e alinhamento projetado até o cruzamento com a Rua Dr. José Rodrigues Fabrício daí, virando à esquerda seguindo por esta rua até o cruzamento com a Avenida Cel. Neca Junqueira ou seja o ponto de partida.

- Setor 3 (três): - Inicia-se no cruzamento da Avenida Santos Dumont e Rua 09 de Julho seguindo por esta rua até encontrar a Avenida Ernesto Buchi daí, virando à direita seguindo por esta avenida, até o Córrego Guariba, daí seguindo pelo alinhamento da mencionada avenida até o antigo leito da Fepasa; daí virando a direita segue acompanhando o antigo leito da Fepasa, até Avenida Santos Dumont; daí virando a direita, seguindo por esta avenida, passando pelo Córrego Guariba até a Rua Nove de Julho ou seja o ponto inicial de partida.

- Setor 4 (quatro): - Inicia-se no cruzamento da Rua Sampaio Vidal com a Avenida Joaquim Carlos de Mattos seguindo por esta avenida até o cruzamento com a Avenida Sagrado Coração de Jesus daí, virando à esquerda segue por esta última avenida até a divisa de propriedade de Irmãos Caporusso daí, virando à esquerda segue por esta divisa passando pelo final da Rua Francisco Lopreatto alcançando 30 (trinta) metros daí, virando à esquerda segue faixa periférica paralela à Rua Francisco Lopreatto daí, virando à direita segue em alinhamento à Avenida Salim Atique passando pelas ruas Siqueira Campos e Sampaio Vidal até a faixa periférica a Rua Rui Barbosa daí, virando à direita seguindo a faixa paralela à Rua Rui Barbosa até o Córrego Jordão daí, virando à esquerda margeando o referido córrego até o cruzamento com a Rua Tufic José Abimussi daí, virando à esquerda até a divisa do matadouro municipal daí, virando à direita segue o alinhamento da referida divisa até alcançar o Córrego Guariba, daí virando a esquerda segue subindo o referido Córrego até alcançar o alinhamento da Avenida Joaquim Carlos de Matos, daí, virando a esquerda segue o referido alinhamento até alcançar a Rua Dr. Horácio Lemos Neto, daí virando a esquerda segue pela mencionada rua até alcançar a Avenida Victor V. de Oliveira seguindo esta avenida até alcançar a Rua Tufic José Abimussi daí, virando à esquerda segue por esta rua até alcançar a Avenida Luiz Barichello daí, virando à direita segue por esta avenida até o cruzamento com a Rua Sampaio Vidal daí, virando à direita segue por esta rua até o cruzamento com a Avenida Joaquim Carlos de Mattos ou seja ponto de partida.

- Setor 5 (cinco): - Inclui na sua totalidade o Residencial Morada do Sol.

IV - Zona Urbana - 4 (quatro):

- Setor 1 (um): - Compreendendo a área total do Conjunto Habitacional “Aparecida Biccio do Amaral” - Cohab.

- Setor 2 (dois): - Inicia-se à Avenida Cel. Neca Junqueira, cruzamento da referida avenida com a Rua Dr. José Rodrigues Fabrício (lado esquerdo) seguindo por esta rua até o cruzamento com a Rua 31 de Março daí, virando à direita segue por esta rua passando pela Avenida Bahia até alcançar a divisa de propriedade de Pedro Augusto Beltrame daí, virando à direita segue pelo alinhamento de divisa da propriedade até alcançar a Rua Shinzu Shimizu daí, virando à direita seguindo por esta rua até alcançar a Avenida Dr. Sobral Netto daí, defletindo à esquerda segue por esta avenida até o cruzamento da referida avenida com a Rua Dr. José Rodrigues Fabrício (lado esquerdo) daí, virando à direita segue pela mencionada rua até o ponto de partida.

- Setor 3 (três): - Inicia-se no cruzamento da Avenida Ernesto Buchi e a Rua dos Guzzo daí, seguindo pela referida rua até o seu final daí, defletindo à esquerda passando pelo final da Rua dos Bellodi até alcançar o final da Rua dos Meirelles daí, virando à esquerda seguindo pela divisa do loteamento do Jardim Primavera passando pela Rua Otávio Evangelista de Souza e seguindo pela Avenida Princesa Izabel até o cruzamento com a Rua Castelo Branco daí, virando à esquerda seguindo por esta rua até alcançar a Avenida José Viziack daí, virando a direita seguindo por esta avenida até alcançar a Av. Ernesto de Angelis( antiga Estrada Municipal) daí, virando à esquerda seguindo por esta avenida e pela Avenida Otávio Rangel até o cruzamento da Rua Bonfim daí, virando à esquerda segue por esta rua até o cruzamento da Avenida Eugênio Mangolini daí, virando à direita segue por esta avenida até encontrar com a Rua Castelo Branco daí, virando à direita seguindo por essa rua até alcançar a Avenida Cunha Bueno daí, virando à esquerda segue por esta avenida até o cruzamento da Rua dos Bellodi daí, virando à direita segue por esta rua até alcançar a Avenida Ernesto Buchi daí, virando à esquerda segue por esta avenida até a Rua dos Guzzo ou seja o ponto de partida.

- Setor 4 (quatro): - Inclui na sua totalidade o Residencial Monte Belo e parte do Jardim Paulistano (quadras A, B, C, D, E, F, G e H).

V - Zona Urbana - 5 (cinco):

- Setor 1 (um): - Compreendendo a área total loteamento “Jardim Virginia”.

- Setor 2 (dois): - Inicia-se no cruzamento da Avenida José Viziack com a Rua Castelo Branco seguindo por esta avenida até encontrar a Avenida Ernesto de Angelis (antiga Estrada Municipal) daí, virando à direita segue por esta avenida, até o limite do Loteamento “Jardim São Bento” daí, virando à direita segue até alcançar a Rua Castelo Branco daí, virando à direita segue pela referida rua até alcançar a Avenida José Viziack, ou seja, o ponto de partida.

- Setor 3 (três): - Inclui na sua totalidade os bairros, Conjunto Habitacional Sérgio Antonio Corona (Cohab II), Jardim São Francisco, Vila Rocca e parte do Jardim Paulistano (quadras I, J, K, L, M, N e O).

VI - Zona Urbana - 6 (seis): - Bairro Alto no trecho compreendido entre a Avenida Princesa Isabel, Rua Castelo Branco, Avenida São Benedito e Rua São Pedro. Parte do Jardim Paulistano (quadras P, Q, R e S), áreas de recreio e as lindeiras a malha urbana.

VII - Zona Urbana - 7 (sete): - Demais áreas não incluídas nas zonas anteriores, enquanto não forem loteadas.

VI - Zona Urbana - 6 (seis): - Bairro Alto no trecho compreendido entre a Avenida Princesa Isabel, Rua Castelo Branco, Avenida São Benedito e Rua São Pedro. Parte do Jardim Paulistano (quadras P, Q, R e S);(Redação dada pela Lei nº 2.074, de 08.07.2005)

VII - Zona Urbana - 7 (sete): - Demais áreas não incluídas nas zonas anteriores - enquanto não forem loteadas, áreas de recreio e as lindeiras a malha urbana.(Redação dada pela Lei nº 2.074, de 08.07.2005)

VI - Zona Urbana - 6 (seis):(Redação dada pela Lei nº 2.172, de 31.01.2007)

Setor 1 (um): - Parte do Jardim Paulistano (quadras P, Q, R e S);(Redação dada pela Lei nº 2.172, de 31.01.2007)

Setor 2 (dois): - Residencial Nelson Caporusso;(Redação dada pela Lei nº 2.172, de 31.01.2007)

Setor 3 (três): - Jardim Gaivotas.(Redação dada pela Lei nº 2.172, de 31.01.2007)

VII - Zona Urbana - 7 (sete):(Redação dada pela Lei nº 2.172, de 31.01.2007)

Setor 1 (um): - Inicia-se no cruzamento da Rua Castelo Branco com a Av. José Politi, justamente na divisa com o Bairro denominado Jardim Gaivotas, segue pela Rua Castelo Branco até o cruzamento com a Av. Princesa Izabel, daí, virando à esquerda segue por esta Avenida, passa pelo trevo da Rua Otávio Evangelista de Souza, deflete à esquerda, segue em linha reta até a Av. dos Lopes, daí deflete à direita, segue por esta Avenida até seu final, vira a direita e por ângulo de aproximadamente 39º, segue em linha reta até encontrar a Rua dos Guzzos, segue por esta até encontrar a Av. Ernesto Buch, vira à esquerda , segue em linha reta, atravessa o Córrego Guariba e em ângulo de aproximadamente 45º encontra a Av. Antonio José Domingues, segue por esta até a Rua José Casanova, daí em um ângulo de aproximadamente 101º, segue por uma linha imaginária até o ponto PU 15 na Rodovia José Casanova, vira à esquerda segue por esta Rodovia até o Bairro Jardim Gaivotas, na direção da Av. José Politi, daí vira a esquerda, segue por esta Avenida até encontrar o ponto inicial;(Redação dada pela Lei nº 2.172, de 31.01.2007)

Setor 2 (dois): - Demais áreas não incluídas nas zonas anteriores - enquanto não forem loteadas, áreas de recreio e as lindeiras a malha urbana.(Redação dada pela Lei nº 2.172, de 31.01.2007)

VIII - Zona Urbana 8 (oito): - Áreas desafetadas do Ex – INCRA, com área igual ou superior a 01 (um) alqueire paulista (24.200,00 metros quadrados), ainda exploradas parcial ou totalmente como agrícolas, enquanto não forem loteadas.(Inserido pela Lei nº 2.329, de 05.06.2009)

Art. 3º Os projetos de loteamentos residenciais ou de recreação que surgirem a partir desta data, mereceram estudos quando a classificação no zoneamento urbano.

Art. 4º Fica instituída, a seguinte Planta de Valores Imobiliários, para o exercício de 1.998, que de cujo os mesmos servirão como base de calculo para o lançamento e arrecadação de impostos e taxas respectivos:

Valor do Terreno por metro quadrado
Zona Valor para cálculo do imposto
Primeira R$ 4,23
Segunda R$ 3,65
Terceira R$ 3,13
Quarta R$ 2,78
Quinta R$ 2,33
Sexta R$ 2,03
Sétima R$ 1,00
Valor da Construção por metro quadrado
Zona Valor para cálculo do imposto
Primeira Categoria R$ 49,07
Segunda Categoria R$ 44,64
Terceira Categoria R$ 37,75
Quarta Categoria R$ 34,04
Quinta Categoria R$ 26,56

Art. 5º Fica revogado o paragrafo 4º e 5º do artigo 16 da Lei 1.186/90, que altera a Lei 1.138/89.

Parágrafo único. Ficam definidas as categorias de construção dos imóveis do Município de Guariba, para fins de lançamento do IPTU, conforme segue:(Inserido pela Lei nº 1.807, de 20.12.2001)

I – para edificações eminentemente residenciais:(Inserido pela Lei nº 1.807, de 20.12.2001)

Primeira Categoria – Acabamento requintado, com massa corrida, azulejos decorados, lisos ou em relevo; pisos cerâmicos, de pedras polidas, tábuas corridas, carpete; forro de laje ou madeira nobre; armários embutidos, portas trabalhadas; pintura a látex, resina ou similar; vários banheiros completos, com louças e metais de primeira qualidade; abrigo para 02 (dois) ou mais carros; jardim de inverno; piscina; jardins amplos; escritório; projeto arquitetônico especial.(Inserido pela Lei nº 1.807, de 20.12.2001)

Segunda Categoria – Massa corrida, azulejos decorados, lambris de madeira; pisos cerâmicos, de pedras polidas, tábuas corridas, carpete; forro de laje ou madeira nobre; armários embutidos; pintura a látex ou similar; 02 (dois) ou mais banheiros completos, com louças e metais de boa qualidade; abrigo para carros; jardim de inverno; piscina; jardins; escritório; projeto arquitetônico preocupado com o estilo e forma.(Inserido pela Lei nº 1.807, de 20.12.2001)

Terceira Categoria – Paredes rebocadas, massa corrida, azulejos simples; pisos cerâmicos; tacos ou carpete; forro de laje; armários embutidos; pintura a látex ou similar; até 02 (dois) banheiros completos, eventualmente, um banheiro externo; área de serviço; abrigo para carro; arquitetura simples.(Inserido pela Lei nº 1.807, de 20.12.2001)

Quarta Categoria – Paredes rebocadas, geralmente azulejos até meia altura; pisos de cerâmica ou taco; forro de laje ou de madeira pintada; pintura a cal ou látex; máximo de 03 (três) dormitórios, banheiro interno com até 03 (três) peças, eventualmente, 01 (um) banheiro externo; abrigo externo para tanque; eventualmente, abrigo para carro ou despejo externo; arquitetura modesta.(Inserido pela Lei nº 1.807, de 20.12.2001)

Quinta Categoria – Paredes rebocadas; pisos de cimento ou de cacos cerâmicos; forro simples ou ausente; pintura a cal; máximo de 02 (dois) dormitórios; abrigo externo para tanque; sem preocupação arquitetônica.(Inserido pela Lei nº 1.807, de 20.12.2001)

II – para edificações de natureza comercial, industrial ou de prestação de serviços:(Inserido pela Lei nº 1.807, de 20.12.2001)

Primeira Classe – Estrutura de concreto armado ou metálica, de grande porte, algumas vezes, de concepção arrojada; acabamento de ótima qualidade; eventual ocorrência de jardins; mezaninos; emprego de materiais nobres, massa corrida, madeira de lei, metais, pedras polidas (no revestimento e/ou piso); pisos cerâmicos; sintéticos, carpete nos escritórios, industriais (resistentes à abrasão e aos agentes químicos) ou modulares intertravados; forros especiais; pinturas especiais; projeto arquitetônico específico à destinação econômica da construção sendo, algumas vezes, de estilo inovador.(Inserido pela Lei nº 1.807, de 20.12.2001)

Segunda Classe – Estrutura de concreto armado ou eventualmente metálica; estrutura de cobertura constituída por treliças (tesouras), ou arcos metálicos, ou por vigas de concreto armado; massa corrida, azulejos decorados, laminados, granilite; carpete nos escritórios, sintéticos, industriais (resistentes à abrasão e aos agentes químicos) ou modulares intertravados; forros especiais; pinturas a látex, resinas ou similar; projeto arquitetônico preocupado com o estilo.(Inserido pela Lei nº 1.807, de 20.12.2001)

Terceira Classe – Estrutura visível (elementos estruturais identificáveis), normalmente de porte médio, de concreto armado ou metálico; estrutura de cobertura construída por treliças simples, de madeira ou metálicas; paredes rebocadas, massa fina parcial, azulejos nas áreas úmidas; pisos de concreto, cerâmicos, sintéticos, industriais (resistentes à abrasão e aos agentes químicos) ou modulares intertravados; eventual presença de forro; pinturas a látex ou similar; projeto arquitetônico simples.(Inserido pela Lei nº 1.807, de 20.12.2001)

Quarta Classe – Estrutura de pequeno porte, de alvenaria, eventualmente, com pilares e vigas de concreto armado ou aço; cobertura apoiada sobre estrutura de madeira (tesouras); pisos simples ou modulados de concreto, cimentados ou cerâmicos; presença parcial de forro; pinturas a cal ou látex; sem preocupação arquitetônica.(Inserido pela Lei nº 1.807, de 20.12.2001)

Quinta Classe – Estrutura de madeira, eventualmente, com pilares de alvenaria ou concreto; cobertura apoiada sobre estrutura simples de madeira; acabamento rústico; normalmente com ausência de revestimentos ou barras lisas; pisos em terra batida ou simples cimentado, ou cerâmico; sem forro; pinturas a cal ou látex, ou ausente; sem preocupação arquitetônica.(Inserido pela Lei nº 1.807, de 20.12.2001)

Art. 6º Fica revogado o item VI do artigo 30 da Lei 1.186/90 que altera a Lei 1.138/89.

Art. 7º Fica revogado o artigo 31 da Lei 1.186/90.

Art. 8º Fica instituído no artigo 218 da Lei 1.138/89 a tabela de valores de taxas de limpeza:

I - .....

a) no caso de imóvel utilizado exclusivamente como residência:

Subdivisão das Zonas Urbanas Valor Anual por m² edificado
Primeira Classe R$ 0,18
Segunda Classe R$ 0,14
Terceira Classe R$ 0,09
Quarta Classe R$ 0,06
Quinta Classe R$ 0,05
Sexta Classe R$ 0,04

II - tratando-se de terreno, em função de localização e área, na seguinte conformidade:

Subdivisão das Zonas Urbanas Valor Anual por m² edificado
Primeira Classe R$ 0,09
Segunda Classe R$ 0,08
Terceira Classe R$ 0,06
Quarta Classe R$ 0,05
Quinta Classe R$ 0,04
Sexta Classe R$ 0,03

Art. 9º Altera os itens I, II e III do artigo 225 da Lei 1.138-89, que passam a ter a seguinte redação:

I - R$ 0,64 (sessenta e quatro centavos), quando pavimentado no todo ou em parte de sua largura;

II - R$ 0,45 (quarenta e cinco centavos), quando, embora não pavimentado, possua assentamento de guias e sarjetas de concreto, ou sarjetões;

III - R$ 0,27 (vinte e sete centavos) quando não compreendido nos itens anteriores.

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GUARIBA, 31 de dezembro de 1997.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no jornal “A Folha da Região”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

ROBERTO LUIZ CARÓSIO

Secretário de Administração

Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, no dia 31 de dezembro de 1997.

LUIZ MARCELO THEODORO DE LIMA

Oficial Substituto

Guariba - LEI Nº 1522, DE 1997

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