Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 1482, DE 03 DE JULHO DE 1997.

MODIFICA O ARTIGO 2°, DA LEI N° 1.152/90 DE 14 DE FEVEREIRO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMBINADO COM O ARTIGO 29 DA LEI N° 1.098/89 DE 19 DE JANEIRO DE 1.989, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 01 de julho de 1997, APROVOU, e eu Hermínio de Laurentiz Neto, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º O Artigo 2° da Lei n° 1.152/90, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º As contratações serão feitas pelo tempo estritamente necessário para atender as hipóteses elencadas no artigo anterior, observando o prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Guariba, 03 de julho de 1997.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “A Comarca Regional”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

ROBERTO LUIZ CARÓSIO

Secretário de Administração

Guariba - LEI Nº 1482, DE 1997

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