Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 1456, DE 28 DE MAIO DE 1997.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DE RECUPERAÇÃO DA CRIANÇA CONVALESCENTE DE GUARIBA.

A Câmara Municipal de Guariba , Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 27 de maio de 1.997, APROVOU, e eu, Hermínio de Laurentiz Neto, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a Casa de Recuperação da Criança Convalescente de Guariba, com sede à Avenida Campos Salles, nº 746, nesta cidade de Guariba, inscrita no CGC sob nº 01.807.545/0001-77.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guariba, 28 de maio de 1997.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal de Guariba, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “A Comarca Regional”, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

ROBERTO LUIZ CARÓSIO

Secretário de Administração

Guariba - LEI Nº 1456, DE 1997

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