Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 1604, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998.

Vide Lei nº 1.709/2000
Vide Lei nº 1.743/2001 (Altera Anexos)
Revogada pela Lei nº 1.801, de 14.12.2001

APROVA O PLANO DE CARREIRA, REMUNERAÇÃO E OBJETIVOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 18 de dezembro de 1998, APROVOU, e eu, Hermínio de Laurentiz Neto, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Carreira, Remuneração e Objetivos do Quadro do Magistério Público Municipal, o qual passa a fazer parte integrante desta lei.

Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, na forma da legislação em vigor.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.568, de 29 de junho de 1998.

Guariba, 21 de dezembro de 1998.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

JOSÉ NEYGUIMAR MORANDIM

Secretário de Finanças

Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, no dia 21 de dezembro de 1.998.

LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA

Oficial Interino

Guariba - LEI Nº 1604, DE 1998

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