Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 1559, DE 03 DE JUNHO DE 1998.

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO E O DESENVOLVIMENTOS DE PROGRAMAS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 02 de junho de 1.998, APROVOU e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio e Termos Aditivos com o Governo do Estado de São Paulo, através a Secretaria da Educação , objetivando a implantação e o desenvolvimento de Programas na Área da Educação.

Art. 2º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Convênio referido no artigo anterior.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento em vigência, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guariba, 03 de junho de 1998.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no jornal “Guariba Notícias”, na data de sua publicação, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

ROBERTO LUIZ CASÓRIO

Secretário de Administração

Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, no dia 03 de Junho de 1.998.

LUIZ MARCELO THEODORO DE LIMA

Oficial Substituto

Guariba - LEI Nº 1559, DE 1998

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