Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 1568, DE 29 DE JUNHO DE 1998.

Revogada pela Lei nº 1.604, de 21.12.1998

APROVA O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 26 de junho de 1.998, APROVOU e eu, Hermínio de Laurentiz Neto, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Carreira e Remuneração do Quadro do Magistério Público Municipal, o qual passa a fazer parte integrante desta lei.

Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, na forma da legislação em vigor.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.269, de 29 de junho de 1.992.

Guariba, 29 de junho de 1998.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no jornal “Guariba Notícias”, na data de sua publicação, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

ROBERTO LUIZ CASÓRIO

Secretário de Administração

Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, no dia 29 de Junho de 1.998.

LUIZ MARCELO THEODORO DE LIMA

Oficial Substituto

Guariba - LEI Nº 1568, DE 1998

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