Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 1550, DE 08 DE MAIO DE 1998.
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO ADICIONAL DO HORÁRIO ESPECIAL DA TAXA DE LICENÇA, LOCALIZAÇÃO E OU FUNCIONAMENTO PREVISTO NO ARTIGO 191 DA LEI Nº 1.138 DE 27/11/89, PARA O ANO DE 1.998.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 24 de abril de 1.998, APROVOU e eu, Hermínio de Laurentiz Neto, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção, no ano de 1.998, do pagamento do adicional do horário especial da taxa de licença, localização e ou funcionamento, prévio no Artigo 191 da Lei nº 1.138 de 27/11/89.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 1.998.
Guariba, 08 de maio de 1998.
HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no jornal “A Folha da Região”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
ROBERTO LUIZ CARÓSIO
Secretário de Administração
Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, no dia 11 de Maio de 1.998.
LUIZ MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Substituto