Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 1536, DE 20 DE MARçO DE 1998.

MODIFICAR O ITEM 010, DO GRUPO 001, E SUBGRUPO 010, DA TABELA II DA LEI Nº 1.517 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1.997.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 03 de março de 1998, APROVOU e eu, Hermínio de Laurentiz Neto, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º O Item 010 do Grupo I e do subgrupo 010, da tabela II, da Lei Municipal nº 1.517 de 04 de dezembro de 1997, passa a ter a seguinte redação:

Item 010, do Grupo 001, subgrupo 010 da atividade de Feirantes, tem o valor da taxa em 27,00 UFIR o metro linear.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 04 de dezembro de 1997.

Guariba, 20 de março de 1998.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no jornal “A Folha da Região”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

ROBERTO LUIZ CARÓSIO

Secretário de Administração

Guariba - LEI Nº 1536, DE 1998

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