Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 1537, DE 25 DE MARçO DE 1998.
AUTORIZA A CRIAÇÃO DE 20 CARGOS DE TRABALHADORES BRAÇAIS PARA COMPOR O QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 24 de março de 1998, APROVOU, e submete à Sanção e Promulgação do Sr. Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar 20 cargos de trabalhadores braçais, no quadro geral de pessoal da Prefeitura.
Art. 2º Ficam mantidas para os cargos criados, a mesma referência, carga horária e demais disposições enumeradas na Lei nº 1.448/97 de 13 de Maio de 1.997.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Guariba, 25 de março de 1998.
HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no jornal “A Folha da Região”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
JOSÉ NEYGUIMAR MORANDIM
Secretário
Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, no dia 25 de março de 1998.
LUIZ MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Substituto