Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 1596, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.
ACRESCENTA ALÍNEAS “A” E “B”, AO INCISO I, DO ARTIGO 11, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.138, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1989 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 24 de novembro de 1998, APROVOU, e eu, Hermínio de Laurentiz Neto, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica acrescido as alíneas “a” e “b”, ao Inciso I, do Artigo 11, da Lei Municipal nº 1.138, de 27 de Novembro de 1989 – Código Tributário do Município, que terão as seguintes redações:
“Art. 11. .....
I - ....
a) de viúvas e viúvos, aposentados, pensionistas, menores órfãos, e pessoas incapacitadas permanentemente para o trabalho, que sejam proprietário de um único imóvel que sirva de sua residência, e que não percebam mensalmente mais que 01 (um) salário mínimo vigente no país;
b) aos internados e egressos de leprosários, que sejam proprietário de um único imóvel que sirva de sua residência, e que não percebam mensalmente mais que 01 (um) salário mínimo vigente no país.”
Art. 2º Para terem direito aos benefícios da presente Lei Complementar, os interessados deverão comparecer ao setor competente da municipalidade para comprovarem seus direitos de enquadramento.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, prevalecendo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 1999, revogando-se as disposições em contrário.
Guariba, 27 de novembro de 1998.
HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
ROBERTO LUIZ CARÓSIO
Secretário de Administração
Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, no dia 27 de novembro de 1.998.
LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Interino