Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 1623, DE 07 DE ABRIL DE 1999.

REVOGA A LEI Nº 1.288, DE 24 DE SETEMBRO DE 1992, QUE DISPÕE SOBRE O TRABALHO DO MENOR, NA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 06 de abril de 1.999, APROVOU, e eu, Hermínio de Laurentiz Neto, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 1.288, de 24 de Setembro de 1992, que “Dispõe sobre o trabalho do menor, na Prefeitura Municipal de Guariba, e dá outras providências”.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guariba, 07 de abril de 1999.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

ROBERTO LUIZ CARÓSIO

Secretário de Administração

Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, no dia 07 de abril de 1999.

LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA

Oficial Interino

Guariba - LEI Nº 1623, DE 1999

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