Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 1650, DE 19 DE AGOSTO DE 1999.

ALTERA O ARTIGO 6º, DA LEI Nº 1.118, DE 08 DE AGOSTO DE 1989, QUE VERSA SOBRE A ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 17 de agosto de 1.999, APROVOU, e eu, Hermínio de Laurentiz Neto, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º O Artigo 6º, da Lei nº 1.118, de 08 de agosto de 1.989, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º O custeio das despesas da implantação da infra estrutura básica, assim entendida como água, esgoto, e energia elétrica pública, será suportado integralmente pela doadora ou concedente, com exceção de guias, sarjetas, calçadas no passeio público e implantação de camada asfáltica.

Art. 2º As doações e/ou concessões de imóveis localizados na Área Industrial “Nicolau Baldan”, localizada na Avenida Ribeirão Preto, deverão atender aos critérios da Lei nº 1.118, de 08 de agosto de 1.989, bem como todas suas alterações.

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 1.118, de 08 de agosto de 1.989.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do mês de janeiro de 1.997.

Art. 5º Revogam-se todas as demais disposições em contrário.

Guariba, 19 de agosto de 1999.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

ROBERTO LUIZ CARÓSIO

Secretário de Administração

Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, no dia 19 de Agosto de 1999.

LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA

Oficial Interino

Guariba - LEI Nº 1650, DE 1999

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