Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 1614, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1999.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LETRA “F”, DO ARTIGO 40, DA LEI Nº 1.200, DE 27 DE MAIO DE 1991, QUE VERSA SOBRE O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 18 de fevereiro de 1.999, APROVOU, e eu, Hermínio de Laurentiz Neto, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º A Letra “f”, do Artigo 40, constante da Lei nº 1.305, de 18 de Março de 1.993, que alterou o Plano Diretor do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 40. O Loteador da gleba loteada deverá implantar, obrigatoriamente, os seguintes equipamentos e serviços urbanos.

a) .....

b) .....

c) .....

d) ....

e) ....

f) galerias de águas pluviais nas vias públicas predeterminadas pelo setor competente da Municipalidade;

g) .....

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as demais disposições em contrário.

Guariba, 24 de fevereiro de 1999.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

ROBERTO LUIZ CARÓSIO

Secretário de Administração

Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, no dia 24 de fevereiro de 1.999.

LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA

Oficial Interino

Guariba - LEI Nº 1614, DE 1999

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!