Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 1639, DE 28 DE JUNHO DE 1999.

ALTERA PARCIALMENTE O ARTIGO 6º, ANEXO I, LETRA “B”, DA LEI Nº 1.448, DE 13 DE MAIO DE 1997.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 25 de junho de 1.999, APROVOU, e eu, Hermínio de Laurentiz Neto, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º O cargo de Diretor de Esportes, constante do Artigo 6º, Anexo I, Letra “b”, da Lei nº 1.448/97, redenominado através da Lei nº 1.632, de 02 de junho de 1.999, a partir da data de vigência desta Lei, será provido como cargo em Comissão e de livre nomeação, na forma do Artigo 6º, Anexo I, letra “a”, da Lei nº 1.448/97.

Art. 2º Fica mantida a referência do presente cargo, tendo-se em vista o Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura, tudo de conformidade com a Lei nº 1.448, de 13 de Maio de 1.997.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Guariba, 28 de junho de 1999.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

ROBERTO LUIZ CARÓSIO

Secretário de Administração

Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, no dia 28 de Junho de 1999.

LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA

Oficial Interino

Guariba - LEI Nº 1639, DE 1999

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