Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 1629, DE 20 DE MAIO DE 1999.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO DE TÉCNICO EM ARTES MARCIAIS, NO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 18 de maio de 1.999, APROVOU, e eu, Hermínio de Laurentiz Neto, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criado no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura, de acordo com o Artigo 6º, alínea “c”, Anexo II, da Lei nº 1.448, de 13 de maio de 1.997, um emprego público de Técnico em Artes Marciais, de acordo com o quadro abaixo:
Quant. | Denominação | Natureza | Carga Horária | Referência |
---|---|---|---|---|
01 | Técnico em Artes Marciais | Efetivo | 20 hs. semanais | 05 |
Parágrafo único. O cargo criado neste Artigo, será preenchido por técnico em artes marciais, com especialização neste setor, que ministrará aulas a menores do Município.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, que serão suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Guariba, 20 de maio de 1999.
HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
ROBERTO LUIZ CARÓSIO
Secretário de Administração
Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, no dia 20 de maio de 1999.
LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Interino