Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 1692, DE 06 DE ABRIL DE 2000.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 03 EMPREGOS PÚBLICOS DE APANHADOR DE LIXO NO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 04 de abril 2000, APROVOU, e eu, Hermínio de Laurentiz Neto, Prefeito Municipal de Guariba, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Ficam criados no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura, 03 (três) empregos públicos de Apanhador de Lixo.

Parágrafo único. Fica mantida a referência do presente emprego público, tendo-se em vista o Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura, em conformidade com a Lei nº 1.448, de 13 de Maio de 1.997.

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes na Lei nº 1.448/97.

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.

Guariba, 06 de abril de 2000.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

JOSÉ NEYGUIMAR MORANDIM

Secretário de Finanças

Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, no dia 06 de abril de 2000.

LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA

Oficial Interino

Guariba - LEI Nº 1692, DE 2000

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