Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 1679, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2000.

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO, ALTERAÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 01 de fevereiro de 2000, APROVOU, e eu, Hermínio de Laurentiz Neto, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Guariba autorizada a criar, extinguir e alterar empregos públicos constantes do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura, Lei nº 1.448, de 13 de maio de 1.997.

Art. 2º Fica extinto do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura, o emprego público de:

I - Maestro Musical.

Art. 2° Ficam criados no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura, os empregos públicos de:

I - 15 Professor Educação Básica II (PEB II), sendo este discriminado nas seguintes disciplinas:

a) 04 Português;

b) 03 Matemática;

c) 02 Ciências;

d) 02 História;

e) 02 Geografia;

f) 01 Inglês;

g) 01 Educação Artística.

Parágrafo único. Fica mantida a referência do presente emprego público, qual seja “07”, tendo-se em vista o Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura, em conformidade com a Lei nº 1.448, de 13 de Maio de 1997.

Art. 3º Ficam alterados no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura, a carga horária e referência dos empregos públicos de:

Denominação Carga Horária Referência
Enc. Junta do Serviço Militar 40hs. semanais 08
Diretor de Esportes 20hs. semanais 08
Coord. Setor de Difusão e Cultura 20hs. semanais 08

Art. 4° Ficam mantidas as demais disposições constantes na Lei nº 1.448/97.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.

Guariba, 03 de fevereiro de 2000.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

ROBERTO LUIZ CARÓSIO

Secretário de Administração

Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, no dia 03 de fevereiro de 2000.

LUIZ MARCELO THEODORO DE LIMA

Oficial Interino

Guariba - LEI Nº 1679, DE 2000

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