Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 1673, DE 12 DE JANEIRO DE 2000.

AUTORIZA A CRIAÇÃO DE 06 CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), PARA COMPOR O QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 12 de janeiro de 2000, APROVOU, e eu, Hermínio de Laurentiz Neto, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar 06 (seis) cargos de Professor de Educação Básica I (PEB I), no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura.

Art. 2º Ficam mantidas para o cargo criado, a mesma referência, carga horária e demais disposições enumeradas na Lei nº 1.448/97.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Guariba, 12 de janeiro de 2000.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

ROBERTO LUIZ CARÓSIO

Secretário de Administração

Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, no dia 12 de janeiro de 2000.

LUIZ MARCELO THEODORO DE LIMA

Oficial Interino

Guariba - LEI Nº 1673, DE 2000

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