Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 1706, DE 15 DE JUNHO DE 2000.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 06 (SEIS) CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), PARA COMPOR O QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 13 de junho de 2000, APROVOU, e eu, Hermínio de Laurentiz Neto, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Ficam criados 06 (três) cargos de Professor de Educação Básica I (PEB I), para compor o Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura.

Art. 2º Ficam mantidas para os cargos criados, a mesma referência, carga horária e demais disposições enumeradas na Lei nº 1.448/97.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Guariba, 15 de junho de 2000.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

JOSÉ NEYGUIMAR MORANDIM

Secretário de Finanças

Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, no dia 15 de junho de 2000.

LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA

Oficial Interino

Guariba - LEI Nº 1706, DE 2000

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