Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 1699, DE 11 DE MAIO DE 2000.
AUTORIZA A CRIAÇÃO DE 03 CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), PARA COMPOR O QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 09 de maio de 2000, APROVOU, e eu, Hermínio de Laurentiz Neto, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar 03 (três) cargos de Professor de Educação Básica I (PEB I), no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura.
Art. 2º Ficam mantidas para o cargo criado, a mesma referência, carga horária e demais disposições enumeradas na Lei nº 1.448/97.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Guariba, 11 de maio de 2000.
HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
JOSÉ NEYGUIMAR MORANDIM
Secretário de Finanças
Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, no dia 11 de maio de 2000.
LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Interino