Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 1741, DE 24 DE JANEIRO DE 2001.
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS NO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 23 de janeiro de 2001, APROVOU, e eu, Hermínio de Laurentiz Neto, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam extintos do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura, os empregos públicos abaixo relacionados, constantes do Artigo 6º, da Lei nº 1.448/97:
I – Anexo I – Alínea “a”:
EMPREGOS PÚBLICOS | QUANTIDADE | REF. |
---|---|---|
Encarregado do Setor de Cemitério | 01 | 06 |
Encarregado dos Serviços de Vigilância | 01 | 06 |
Encarregado do Setor de Almoxarifado | 01 | 08 |
Fiscal Geral | 01 | 10 |
Encarregado do Setor de Pessoal | 01 | 11 |
Encarregado do Setor de Atendimento Médico | 01 | 15 |
Encarregado do Setor de Contabilidade | 01 | 15 |
Advogado | 01 | 14 |
Diretor de Esportes | 01 | 08 |
II – Anexo I – Alínea “b”:
EMPREGOS PÚBLICOS | QUANTIDADE | REF. |
---|---|---|
Coordenador do Setor de Difusão e Cultura | 01 | 08 |
Encarregado do Setor de Lançadoria | 01 | 11 |
Encarregado do Setor de Tesouraria | 01 | 10 |
Encarregado da Administração do SUS | 01 | 08 |
III – Anexo II:
EMPREGOS PÚBLICOS | QUANTIDADE | REF. |
---|---|---|
Instrutor Marcial | 01 | 03 |
Instrutor Musical | 01 | 05 |
Professor de Dança | 01 | 05 |
Art. 2º Ficam criados e acrescidos no Artigo 6º, da Lei nº 1.448/97, os empregos públicos de:
I – Anexo I – alínea “a”:
EMPREGOS PÚBLICOS | QUANT. | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
REF. |
---|---|---|---|
Diretor de Contabilidade | 01 | 40 | 15 |
Diretor de Garagem | 01 | 40 | 15 |
Diretor de Lançadoria | 01 | 40 | 15 |
Diretor de Recursos Humanos | 01 | 40 | 15 |
Diretor de Tesouraria | 01 | 40 | 15 |
II – Anexo I – alínea “b”:
EMPREGOS PÚBLICOS | QUANT. | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
REF. |
---|---|---|---|
Procurador Geral do Município | 01 | 20 | 15 |
Art. 3º Ficam criados e acrescidos no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura, os empregos públicos abaixo relacionados, constantes do Artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 1.448/97:
EMPREGOS PÚBLICOS | QUANT. | CARGA HORÁRIA |
REF. |
---|---|---|---|
Analista de Sistemas | 01 | 20 | 14 |
Assistente Social | 02 | 30 | 11 |
Auxiliar de Enfermagem | 06 | 40 | 05 |
Auxiliar de Escola | 10 | 40 | 01 |
Auxiliar de Seção | 05 | 40 | 01 |
Enfermeira Padrão | 01 | 30 | 13 |
Escriturário | 05 | 40 | 05 |
Fiscal de Tributos e Preços | 03 | 40 | 07 |
Fisioterapeuta | 01 | 20 | 12 |
Fonoaudióloga | 01 | 20 | 11 |
Inspetor de Alunos | 04 | 40 | 01 |
Médico | 04 | 20 | 14 |
Motorista | 08 | 40 | 04 |
Oficial de Escola | 10 | 40 | 02 |
Procurador Municipal | 03 | 20 | 14 |
Professor de Educação Básica I | 40 | 20 | 05 |
Professor de Educação Básica II - Ciências | 01 | 20 | 07 |
Professor de Educação Básica II - Português | 01 | 20 | 07 |
Professor de Educação Básica II – Matemática | 01 | 20 | 07 |
Professor de Educação Básica II - Geografia | 02 | 20 | 07 |
Professor de Educação Básica II - História | 02 | 20 | 07 |
Professor de Educação Básica II – Ed. Física | 03 | 20 | 07 |
Técnico em Enfermagem | 01 | 30 | 09 |
Trabalhador Braçal | 05 | 40 | 01 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
Guariba, 24 de janeiro de 2001.
HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Secretária Municipal de Administração
Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, no dia 25 de janeiro de 2001.
LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Interino