Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 1741, DE 24 DE JANEIRO DE 2001.

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS NO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 23 de janeiro de 2001, APROVOU, e eu, Hermínio de Laurentiz Neto, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Ficam extintos do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura, os empregos públicos abaixo relacionados, constantes do Artigo 6º, da Lei nº 1.448/97:

I – Anexo I – Alínea “a”:

EMPREGOS PÚBLICOS QUANTIDADE REF.
Encarregado do Setor de Cemitério 01 06
Encarregado dos Serviços de Vigilância 01 06
Encarregado do Setor de Almoxarifado 01 08
Fiscal Geral 01 10
Encarregado do Setor de Pessoal 01 11
Encarregado do Setor de Atendimento Médico 01 15
Encarregado do Setor de Contabilidade 01 15
Advogado 01 14
Diretor de Esportes 01 08

II – Anexo I – Alínea “b”:

EMPREGOS PÚBLICOS QUANTIDADE REF.
Coordenador do Setor de Difusão e Cultura 01 08
Encarregado do Setor de Lançadoria 01 11
Encarregado do Setor de Tesouraria 01 10
Encarregado da Administração do SUS 01 08

III – Anexo II:

EMPREGOS PÚBLICOS QUANTIDADE REF.
Instrutor Marcial 01 03
Instrutor Musical 01 05
Professor de Dança 01 05

Art. 2º Ficam criados e acrescidos no Artigo 6º, da Lei nº 1.448/97, os empregos públicos de:

I – Anexo I – alínea “a”:

EMPREGOS PÚBLICOS QUANT. CARGA HORÁRIA
SEMANAL
REF.
Diretor de Contabilidade 01 40 15
Diretor de Garagem 01 40 15
Diretor de Lançadoria 01 40 15
Diretor de Recursos Humanos 01 40 15
Diretor de Tesouraria 01 40 15

II – Anexo I – alínea “b”:

EMPREGOS PÚBLICOS QUANT. CARGA HORÁRIA
SEMANAL
REF.
Procurador Geral do Município 01 20 15

Art. 3º Ficam criados e acrescidos no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura, os empregos públicos abaixo relacionados, constantes do Artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 1.448/97:

EMPREGOS PÚBLICOS QUANT. CARGA
HORÁRIA
REF.
Analista de Sistemas 01 20 14
Assistente Social 02 30 11
Auxiliar de Enfermagem 06 40 05
Auxiliar de Escola 10 40 01
Auxiliar de Seção 05 40 01
Enfermeira Padrão 01 30 13
Escriturário 05 40 05
Fiscal de Tributos e Preços 03 40 07
Fisioterapeuta 01 20 12
Fonoaudióloga 01 20 11
Inspetor de Alunos 04 40 01
Médico 04 20 14
Motorista 08 40 04
Oficial de Escola 10 40 02
Procurador Municipal 03 20 14
Professor de Educação Básica I 40 20 05
Professor de Educação Básica II - Ciências 01 20 07
Professor de Educação Básica II - Português 01 20 07
Professor de Educação Básica II – Matemática 01 20 07
Professor de Educação Básica II - Geografia 02 20 07
Professor de Educação Básica II - História 02 20 07
Professor de Educação Básica II – Ed. Física 03 20 07
Técnico em Enfermagem 01 30 09
Trabalhador Braçal 05 40 01

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.

Guariba, 24 de janeiro de 2001.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Secretária Municipal de Administração

Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, no dia 25 de janeiro de 2001.

LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA

Oficial Interino

Guariba - LEI Nº 1741, DE 2001

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