Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 1768, DE 26 DE JUNHO DE 2001.
Revogada pela Lei nº 3.414, de 20.04.2021CRIA O SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 22 de junho de 2001, APROVOU, e eu, Hermínio de Laurentiz Neto, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criado junto no Município de Guariba, o Sistema Municipal de Defesa Civil, constituído por órgãos da Administração Pública, por entidades privadas e pela comunidade, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
Art. 2º A defesa civil compreende o conjunto de medidas permanentes de defesa; preventivas; de socorro; assistenciais e recuperativas; destinadas a evitar consequências danosas de eventos desastrosos, previsíveis e imprevisíveis; a preservar os interesses da população; a restabelecer o bem estar social; e, a socorrer as populações e as áreas atingidas por esses eventos.
Art. 3º O Sistema Municipal de Defesa Civil constitui o instrumento de coordenação dos esforços de todos os órgãos municipais, com os demais órgãos públicos e privados, e com a comunidade em geral, para planejamento e a execução das medidas previstas no Artigo anterior.
Art. 4º Compõem o Sistema Municipal de Defesa Civil:
a) a Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC, subordinada diretamente ao Prefeito Municipal e ligada à Coordenadoria Regional de Defesa Civil da Região Administrativa de Ribeirão Preto;
b) os Núcleos Comunitários de Defesa Civil – NUDEC que venham a ser organizados pela Comunidade.
Parágrafo único. O Sistema Municipal de Defesa Civil integrará o Sistema Estadual de Defesa Civil.
Art. 5º A Comissão Municipal de Defesa Civil coordenará e orientará, no âmbito municipal, todas as medidas previstas no Artigo 2º desta Lei.
Art. 6º O Chefe do Poder Executivo designará o Presidente do COMDEC, cujo cargo será exercido, se funcionário municipal, cumulativamente com o cargo que exercer na Prefeitura.
§ 1º O Presidente do COMDEC tem a atribuição de planejar as medidas de defesa civil e, na ocorrência de qualquer situação de emergência, tomar as providências requeridas, inclusive requisitar funcionários de outros órgãos municipais e coordenar a ação de qualquer desses órgãos e solicitar, em nome do Prefeito, todos os meios que forem necessários para enfrentar a situação.
§ 2º A Procuradoria Municipal exercerá a Secretaria Executiva da COMDEC.
Art. 7º A Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC é constituída por funcionários municipais, nomeados pelo Prefeito Municipal e, também, por um representante dos órgãos abaixo, os quais deverão ser indicados por seus Dirigentes:
a) Câmara Municipal;
b) Fundo Social de Solidariedade de Guariba;
c) Polícia Civil;
d) Polícia Militar;
e) Câmara de Dirigentes dos Lojistas;
f) Rotary Clube;
g) Lions Clube;
h) Loja Maçônica “Ciência e Trabalho”.
Art. 8º Qualquer um dos órgãos componentes do Sistema Municipal de Defesa Civil, informará imediatamente e inadiavelmente à Secretaria Executiva da COMDEC, quaisquer ocorrências que possam afetar gravemente a comunidade municipal, privando-a total ou parcialmente do atendimento de suas necessidades ou integridade de seus elementos componentes.
Art. 9º Tão logo tenha notícia de qualquer ocorrência, deverá o órgão tomar todas as medidas necessárias para acionar o Sistema Municipal, inclusive, se for o caso, com o concurso de outros órgãos da Administração Municipal, e quaisquer outros que sejam necessários.
§ 1º Para o cumprimento do disposto neste Artigo, deverá o Presidente da COMDEC entrar em contato com o Chefe do Poder Executivo Municipal, para as providências que se fizerem necessárias.
§ 2º Se entender necessário, o Presidente da COMDEC proporá ao Prefeito Municipal a decretação de estado de emergência.
Art. 10. A COMDEC baixará seu Regimento Interno para o perfeito funcionamento do Sistema Municipal de Defesa Civil.
Art. 11. Será considerado serviço relevante sem ônus para o Município, devendo constar dos assentamentos funcionais do interessado, a participação em serviço de Defesa Civil, quando da ocorrência de eventos desastrosos.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
Guariba, 26 de junho de 2001.
HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Secretária Municipal de Administração
Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, no dia 27 de Junho de 2001.
LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Interino