Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 1784, DE 11 DE OUTUBRO DE 2001.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.200/91, DE 27 DE MAIO DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE GUARIBA.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 28 de setembro de 2001, APROVOU, e eu, Hermínio de Laurentiz Neto, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Os parágrafos 1º e 2º, do artigo 40, da Lei nº 1.200/91, de 27 de maio de 1991, Plano Diretor do Município, também constantes da Lei nº 1.305/93, de 18 de março de 1993 e que trata do mesmo assunto, passam a vigorar com as seguintes redações:
“§ 1º O loteador deverá implantar os equipamentos e serviços urbanos especificados no artigo supra mencionado, no prazo máximo e improrrogável de 01 (um) ano, mediante cronograma acompanhado de competente instrumento de garantia para a execução das obras, ficando proibida qualquer negociação de lotes antes do término da instalação das infra-estruturas.
§ 2º O instrumento de garantia de que trata o parágrafo anterior, constitui-se de caução pecuniária (moeda corrente do País), ou mediante caução real representado por imóvel localizado no Estado de São Paulo, devidamente registrado no RI competente, distinto da área loteada, cujo valor corresponda na época da aprovação, ao custo estimado das obras de implantação das infra-estruturas.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Guariba, 11 de outubro de 2001.
HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Secretária Municipal de Administração
Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, no dia 15 de outubro de 2001.
LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Interino