Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 1780, DE 18 DE SETEMBRO DE 2001.
Revogada pela Lei nº 1.802, de 14.12.2001RESTABELECE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO, PARA CONCEDER GRATIFICAÇÕES AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 15 de setembro de 2001, APROVOU, e eu, Hermínio de Laurentiz Neto, Prefeito Municipal de Guariba, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica restabelecida a autorização ao Executivo Municipal para conceder gratificações aos Servidores Públicos Municipais, através de Portaria, até 100% (cem por cento) do salário de referência (base), de conformidade com a Lei nº 1.771/01 e seus anexos, nos seguintes casos:
I - pela execução ou colaboração em trabalhos técnicos ou científicos, fora das atribuições normais do cargo;
II - pela probidade e eficiência no exercício do cargo, relevante para a Administração ou por desempenho excepcional de qualquer função;
III - pela participação em órgão de deliberação coletiva e pelo exercício do encargo de membro de banca ou comissão de concurso.
Art. 2º Não perderá a gratificação o servidor que se ausentar em virtude de férias, luto, casamento, licença para tratamento de saúde, licença gestante, serviços obrigatórios por lei ou atribuições regulares decorrentes de seu cargo.
Art. 3º As gratificações de que trata esta Lei não se incorporam aos vencimentos, e serão automaticamente suspensas em caso de o beneficiário sofrer qualquer penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2001.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Guariba, 18 de setembro de 2001.
HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Secretária Municipal de Administração
Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, no dia 18 de setembro de 2001.
LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Interino