Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 1838, DE 06 DE JUNHO DE 2002.

ALTERA O ANEXO II INTEGRANTE DA LEI Nº 1.802, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 04 de junho de 2002, APROVOU, e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica alterado o Anexo II, integrante da Lei nº 1.802, de 14 de dezembro de 2001, o qual classifica os Servidores Públicos Municipais, para efeito de Evolução Funcional Acadêmica e Não Acadêmica, conforme nova escala constante da presente Lei.

Parágrafo único. A presente alteração faz-se necessária face o advento da Lei Municipal nº 1.825, de 23 de maio de 2002, que concede reajuste de salários aos Servidores Públicos Municipais de Guariba.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2002.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Guariba, 06 de junho de 2002.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Secretária Municipal de Administração

Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, no dia 06 de junho de 2002.

LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA

Oficial Interino

Guariba - LEI Nº 1838, DE 2002

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