Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 1840, DE 14 DE JUNHO DE 2002.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO DO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 12 de junho de 2002, APROVOU, e eu, Hermínio de Laurentiz Neto, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica criado no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura, constante do Artigo 3º, Inciso I, da Lei nº 1.802, de 14 de dezembro de 2001, o seguinte emprego público:

EMPREGO PÚBLICO NÚMERO DE CARGOS
Procurador Municipal 01

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Guariba, 14 de junho de 2002.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Secretária Municipal de Administração

Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, no dia 17 de junho de 2002.

LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA

Oficial Interino

Guariba - LEI Nº 1840, DE 2002

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