Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 1825, DE 23 DE MAIO DE 2002.
CONCEDE REAJUSTE DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICO MUNICIPAIS DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 21 de maio de 2002, APROVOU, e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º O Quadro Remuneratório dos Servidores da Prefeitura Municipal de Guariba, passa a vigorar com os seguintes padrões de vencimentos:
I – cargos públicos de provimento Efetivo:
Referências | R$ |
---|---|
01 | 275,00 |
02 | 295,00 |
03 | 350,00 |
04 | 380,00 |
05 | 420,00 |
06 | 460,00 |
07 | 750,00 |
08 | 880,00 |
09 | 1.030,00 |
10 | 1.130,00 |
II – cargos públicos de provimento em Comissão:
Referências | R$ |
---|---|
I | 420,00 |
II | 660,00 |
III | 880,00 |
IV | 1.080,00 |
V | 1.300,00 |
III – Quadro do Magistério Público Municipal:
Referências | R$ |
---|---|
01 | 495,00 |
02 | 695,00 |
03 | 750,00 |
§ 1º Para efeitos de reposição salarial, foi utilizado o índice oficial de 6,87%, medido pelo IGPM-FGV, no período de maio de 2001 a abril de 2002.
§ 2º A diferença entre o aumento concedido e o constante daquele índice oficial, é considerado como reajuste salarial.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2002.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guariba, 23 de maio de 2002.
HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Secretária Municipal de Administração
Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, no dia 24 de maio de 2002.
LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Interino