Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 1861, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2002.
Revogada pela Lei Complementar nº 1.953,de 19.12.2003
ALTERA ALÍQUOTAS DE ITENS CONSTANTES DO ANEXO I, INTEGRANTE DA LEI Nº 1.805, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE ESTABELECE O SISTEMA TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE GUARIBA.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 05 de novembro de 2002, APROVOU, e eu, Hermínio de Laurentiz Neto, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam alteradas as alíquotas dos itens abaixo discriminados, constantes do Anexo I, integrante da Lei nº 1.805, de 20 de dezembro de 2001, que institui o Sistema Tributário e estabelece o Código Tributário do Município de Guariba, conforme segue:
ANEXO I
ALÍQUOTAS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
ITEM | GRUPO | SUB GRUPO | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | Alíquotas sem o preço do serviço (%) | Importância fixas, por ano (UFESP) |
---|---|---|---|---|---|
009 | 000 | 000 | Tabelas referentes ao I.S.S.Q.N. | ||
009 | 001 | 002 | Hospitais, Clínicas, Sanatório laboratórios de Análises, Ambulatório, Pronto-Socorros, Manicômios, Casas de Saúde, de Repouso e de Recuperação, e congêneres: | 2,0 | |
009 | 001 | 003 | Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen, e congêneres | 3,0 | |
009 | 001 | 005 | Assistência medica e congêneres previstos nos itens 1, 2 e 3 desta lista, prestados através de planos de medicina de grupos, convênios, inclusive com empresas para assistência a empregados | 2,0 | |
009 | 001 | 073 | Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamento, prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido | 2,0 | |
009 | 001 | 074 | Montagem industrial, prestada ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido | 2,0 | |
009 | 001 | 083 | Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados de prestador de serviços ou por trabalhadores avulsos por ele contratados | 2,0 | |
009 | 001 | 097 | Comunicações telefônicas de um para outro aparelho dentro do município | 2,0 |
Art. 2º A presente alteração se faz necessária diante do advento da Emenda Constitucional nº 37, de 12 de junho de 2002.
Art. 3º Ficam mantidas todas as demais disposições constantes da Lei nº 1.805, de 20 de dezembro de 2001.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de 2003.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, notadamente as acima elencadas.
Guariba, 07 de novembro de 2002.
HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Secretária Municipal de Administração
Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, no dia 07 de novembro de 2002.
LUIS MARCELO TEODORO DE LIMA
Oficial Interino