Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 1895, DE 24 DE ABRIL DE 2003.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO NO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 22 de abril de 2003, APROVOU, e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica criado no Quadro Geral de Servidores do Município de Guariba, constante do Artigo 3º, Inciso I, da Lei nº 1.802, de 14 de dezembro de 2001, os seguintes empregos públicos:

EMPREGO PÚBLICO NÚMERO DE CARGOS C.H.S. REFERÊNCIA
Apanhador de Lixo 01 40 horas 01
Assistente Social 01 30 horas 07
Auxiliar de Enfermagem 01 40 horas 03
Fisioterapeuta 01 20 horas 07
Médico 02 20 horas 10

Art. 2º Ficam criados no Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal de Guariba, constante do Artigo 6º, da Lei nº 1.801, de 14 de dezembro de 2001, os seguintes empregos públicos:

EMPREGO PÚBLICO NÚMERO DE CARGOS REFERÊNCIA
Professor de Educação Básica I 12 01
Professor de Educação Básica II 15 02

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guariba, 24 de abril de 2003.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Secretária Municipal de Administração

Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, no dia 24 de abril de 2003.

LUIS MARCELO TEODORO DE LIMA

Oficial Interino

Guariba - LEI Nº 1895, DE 2003

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