Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 1895, DE 24 DE ABRIL DE 2003.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO NO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 22 de abril de 2003, APROVOU, e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criado no Quadro Geral de Servidores do Município de Guariba, constante do Artigo 3º, Inciso I, da Lei nº 1.802, de 14 de dezembro de 2001, os seguintes empregos públicos:
EMPREGO PÚBLICO | NÚMERO DE CARGOS | C.H.S. | REFERÊNCIA |
---|---|---|---|
Apanhador de Lixo | 01 | 40 horas | 01 |
Assistente Social | 01 | 30 horas | 07 |
Auxiliar de Enfermagem | 01 | 40 horas | 03 |
Fisioterapeuta | 01 | 20 horas | 07 |
Médico | 02 | 20 horas | 10 |
Art. 2º Ficam criados no Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal de Guariba, constante do Artigo 6º, da Lei nº 1.801, de 14 de dezembro de 2001, os seguintes empregos públicos:
EMPREGO PÚBLICO | NÚMERO DE CARGOS | REFERÊNCIA |
---|---|---|
Professor de Educação Básica I | 12 | 01 |
Professor de Educação Básica II | 15 | 02 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guariba, 24 de abril de 2003.
HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Secretária Municipal de Administração
Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, no dia 24 de abril de 2003.
LUIS MARCELO TEODORO DE LIMA
Oficial Interino