Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 1882, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2003.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS NO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 11 de fevereiro de 2003, APROVOU, e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal de Guariba, constante do Artigo 6º, da Lei nº 1.801, de 14 de dezembro de 2001, os seguintes empregos públicos:
EMPREGO PÚBLICO | NÚMERO DE CARGOS |
---|---|
Professor de Educação Básica I | 07 |
Professor de Educação Básica II | 17 |
Art. 2º Ficam criados no Quadro de Pessoal do Município de Guariba, constante do Artigo 3º, Inciso I, da Lei nº 1.802, de 14 de dezembro de 2001, os seguintes empregos públicos:
EMPREGO PÚBLICO | NÚMERO DE CARGOS | C.H.S. | REFERÊNCIA |
---|---|---|---|
Fiscal de Obras Particulares | 02 | 40 horas | 05 |
Mecânico | 01 | 40 horas | 04 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guariba, 13 de fevereiro de 2003.
HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, e mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Secretária Municipal de Administração
Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, no dia 13 de fevereiro de 2003.
LUIS MARCELO TEODORO DE LIMA
Oficial Interino