Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 1956, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2004.

Revogada pela Lei nº 2.382, de 22.12.2009
Revogada pela Lei nº 2.439, de 10.06.2010

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM CENTROS UNIVERSITÁRIOS E ACADÊMICOS, VISANDO A CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 03 de fevereiro de 2004, APROVOU, e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com Universidades, Faculdades e Instituições de Ensino Superior, com o objetivo de efetivar a capacitação e aperfeiçoamento dos profissionais da rede municipal e/ou municipalizada de educação e visa a melhoria na qualidade de ensino.

Art. 2º O Convênio a que alude o artigo anterior, consiste no pagamento pelo Município de bolsa-auxílio de curso de pós graduação, em nível de especialização na área de Educação, ao profissional do ensino fundamental.

Art. 2º O Convênio a que alude o artigo anterior, consiste no pagamento pelo Município de bolsa-auxílio de curso de Graduação; Pós Graduação em nível de especialização na área de Educação; Mestrado; e, Doutorado, a todos os profissionais de educação que compõem a Rede Municipal de Educação Básica.(Redação dada pela Lei nº 2.181, de 04.04.2007)

§ 1º O pagamento da bolsa-auxílio poderá ser integral ou parcial.

§ 2º São considerados como de desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com o cumprimento desta lei, e como política de estímulo à melhoria na qualidade de ensino, com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis.

Art. 3º O Convênio de que trata esta lei somente efetivar-se-á mediante prévio procedimento licitatório.

Art. 4º As condições de execução serão estabelecidas no convênio a ser celebrado entre a Prefeitura e os Centros Universitários, Acadêmicos e Instituições de Ensino Superior.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de recursos e dotações orçamentárias próprias, consignados no Orçamento Geral do Município.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.

Guariba, 05 de fevereiro de 2004.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Secretária Municipal de Administração

Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, no dia 05 de fevereiro de 2004.

LUIS MARCELO TEODORO DE LIMA

Oficial Interino

Guariba - LEI Nº 1956, DE 2004

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