Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 1959, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2004.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS NO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 17 de fevereiro de 2004, APROVOU, e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Ficam criados no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guariba, constante do Inciso I, do Artigo 2º, da Lei nº 1.920, de 25 de julho de 2003, os seguintes empregos públicos:

EMPREGO PÚBLICO NÚMERO DE CARGOS C.H.S.SEMANAL REF.
Operador de Máquinas Pesadas 01 40 horas 05
Professor de Educação Básica II 05 22/27 horas 08/12

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guariba, 19 de fevereiro de 2004.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Secretária Municipal de Administração

Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, no dia 19 de fevereiro de 2004.

LUIS MARCELO TEODORO DE LIMA

Oficial Interino

Guariba - LEI Nº 1959, DE 2004

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