Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 1982, DE 11 DE JUNHO DE 2004.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS DE PROFESSOR DE EDUCACAO BÁSICA I, NO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 08 de junho de 2004, APROVOU, e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Ficam criados no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guariba, constante do Inciso I, do Artigo 2º, da Lei nº 1.920, de 25 de julho de 2003, os seguintes empregos públicos:

EMPREGO PÚBLICO NÚMERO DE CARGOS C.H.S. SEMANAL REF.
Professor de Educação Básica I 11 22/27 horas 07/10

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guariba, 11 de junho de 2004.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Secretária Municipal de Administração

Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, no dia 11 de junho de 2004.

LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA

Oficial Interino

Guariba - LEI Nº 1982, DE 2004

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!